A violência contra a mulher vem sendo cada vez mais veiculada na mídia, tendo havido uma grande sensibilização da sociedade sobre o tema nos últimos tempos. A temática passou a fazer parte do debate público e vem sendo considerada como prática que não deve mais ser tolerada pela população e nem pelo Poder Público.
Objetivos
O desenvolvimento da auditoria refletiu a necessidade de divisão da análise dos dados obtidos, resultando na elaboração de um relatório para o Estado, Processo nº 1095283, e de relatórios para cada um dos municípios que foram visitados ao longo da realização do trabalho de campo, ocasião em que foi possível observar in loco o trabalho desempenhado pelos equipamentos da rede de atendimento à mulher vítima de violência doméstica. A necessidade dessa divisão é justificada pela repartição das competências entre o Estado e os municípios para a implantação da política de enfrentamento à violência doméstica.
Metodologia Adotada
Metodologia de Auditoria Operacional;
Na fase de planejamento, as técnicas utilizadas para obtenção de dados basearam-se em: pesquisa documental, por meio de consulta à legislação e à bibliografia específica, bem como a documentos administrativos requeridos à Sedese, Sejusp, Defensoria Pública, Polícia Civil e Polícia Militar. Além disso, ainda durante a referida fase, foram feitas entrevistas com especialistas na temática, mulheres vítimas de violência e com os principais órgãos envolvidos com o desenho e execução da política (Sedese, Sejusp, Defensoria Pública, Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público do Estado, Poder Judiciário, Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania de Belo Horizonte e Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa).
Tecnologia Empregada
Sistemas corporativos do Estado; Sistemas operacionais do TCE/MG
Principais Resultados
A partir da análise realizada pela equipe de auditoria do TCEMG e das recomendações propostas, espera-se que a política de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher possa ser devidamente implementada e possua maior eficiência, eficácia e efetividade, colaborando para a redução da reincidência dos casos de violência doméstica; que a rede de enfrentamento da violência contra a mulher seja fortalecida nos municípios mineiros; que as mulheres vítimas tenham acesso aos serviços especializados previstos na Lei Maria da Penha, bem como que eles sejam prestados com qualidade e com agilidade, possuam profissionais e infraestrutura adequados, e que as mulheres tenham apoio e assessoramento nas suas diversas necessidades; que seja ofertado apoio técnico e capacitação aos serviços da rede; que os serviços existentes sejam aprimorados, monitorados e avaliados; que os órgãos possam atuar de forma articulada para o desenvolvimento de estratégias, projetos, programas e sistemas que permitam o acesso aos dados por todas as instituições envolvidas, facilitando o intercâmbio de informações e a solução dos casos com maior celeridade; que os sistemas informatizados sejam adaptados para facilitar o monitoramento das ações pelos profissionais; que haja maior transparência e fomento ao controle social; que mais mulheres vítimas de violência tenham acesso ao atendimento prestado por serviços especializados; que haja maior garantia de um atendimento humanizado e redução da revitimização das mulheres vítimas de violência doméstica; que haja o aprimoramento do serviço prestado pelo CREAM; que a organização especializada do serviço possa servir de exemplo para outras instituições/órgãos que atuam com a temática de gênero e violência doméstica; que haja maior confiabilidade dos dados e do entendimento dos fatores intervenientes na violência doméstica contra a mulher; que haja a melhoria da infraestrutura dos centros de referência, inclusive, no que diz respeito ao acesso a equipamentos de informática essenciais para o desempenho de sua função; que mais pessoas, inclusive estudantes, tenham acesso a informações sobre a violência doméstica contra a mulher e possam ser conscientizados sobre a necessidade de combate a essa prática; que as ações de prevenção, como a realização de campanhas/seminários/palestras sejam devidamente planejadas, de modo que possam ser realizadas em todos os municípios; que sejam realizadas ações voltadas à capacitação econômico-financeira das mulheres vítimas de violência doméstica, favorecendo, assim, o rompimento do ciclo de violência.
Saiba mais
https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111621707
https://tcnotas.tce.mg.gov.br/tcjuris/Nota/BuscarArquivo/2699782
https://tcnotas.tce.mg.gov.br/tcjuris/Nota/BuscarArquivo/3029611