2) Auditoria de Governança e Implementação da NLLC (Lei n. 14.133/2021)

(16 concluídos em 2024 e 25 a serem concluídos em 2025) Fiscalizações no Estado e municípios para avaliar a estrutura institucional, os normativos internos e os mecanismos de controle dos entes federativos, enquanto responsáveis pela implementação eficaz da Lei n. 14.133/2021 e pela promoção de processos licitatórios transparentes, éticos e alinhados aos princípios constitucionais da legalidade, eficiência e accountability.

Objetivos

As auditorias tiveram como objetivo verificar a adequação das contratações públicas realizadas pelo Estado e pelos municípios à Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei n. 14.133/2021), centrando-se na eficiência, transparência, governança, gestão de riscos e controle interno desses processos. Para isso, avaliou-se a estrutura de governança e o modelo de gestão de riscos implantados, identificando a existência de normativos, agentes de contratação e comissões responsáveis, bem como a implementação de mecanismos formais de segregação de funções e de mitigação de riscos. Simultaneamente, examinou-se o planejamento das contratações — incluindo a adoção do Plano de Contratações Anual (PCA), Estudos Técnicos Preliminares e Termos de Referência — para garantir alinhamento às diretrizes normativas e orçamentárias vigentes.

Além disso, a auditoria avaliou a efetividade dos controles internos, analisando a atuação da Controladoria Geral e a documentação de procedimentos de fiscalização e monitoramento. Foi verificado o uso de sistemas eletrônicos para registro, acompanhamento e transparência das contratações, incluindo a integração com o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Por fim, examinou-se a publicidade dos atos licitatórios — em portais oficiais e Diários Oficiais — e a qualidade do acesso à informação para o controle social, bem como a identificação e o tratamento contínuo de riscos por meio de matrizes, planos de ação e monitoramento permanente, assegurando a conformidade e a mitigação de vulnerabilidades em todo o ciclo de contratação.

Metodologia Adotada

As auditorias foram realizadas com base nas NBASP, Manual de Auditoria de Contratações Públicas do Brasil (IRB) e Normas de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Foram utilizadas técnicas de análise documental e verificação in loco, além da verificação do cumprimento das exigências de publicidade e transparência nos portais oficiais. Também foi adotada metodologia adaptada do Índice de Maturidade na Implementação da Lei n. 14.133/2021 (IMIL), estruturada com base no questionário aprovado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão n. 1917/2024 – Plenário. O instrumento foi aplicado pela equipe de auditoria para aferir, em quatro dimensões, o grau de maturidade institucional dos poderes executivos municipais frente a aplicação da nova Lei de Licitações e Contratos.

Foram priorizados processos com maior impacto financeiro e objetos de contratação recorrentes, como pregões, adesões a atas de registro de preços e dispensas de licitação. Incluíram-se também contratações diretas de menor valor, com o objetivo de avaliar a observância aos procedimentos simplificados.

Tecnologia Empregada

Sistemas internos do TCE/MS, dos entes fiscalizados e procedimentos de auditora realizados durante as visitas nos órgãos envolvidos

Principais Resultados

As auditorias revelaram avanços pontuais em alguns municípios na implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC); foi observada a designação formal de agentes de contratação, pregoeiros e fiscais, muitos deles servidores efetivos, e a previsão de capacitação específica para esses profissionais. Em diversos casos, sistemas eletrônicos — ainda que com funcionalidade parcial — viabilizaram o registro de licitações e contratos, e houve início de publicação de editais e extratos contratuais no PNCP e em Diários Oficiais. Em contrapartida, persiste um nível de maturidade institucional “insuficiente” em grande parte dos entes auditados. As principais fragilidades incluem: ausência de regulamentação complementar detalhando atribuições de agentes e procedimentos padronizados; gestão de riscos embrionária, sem metodologias, matrizes ou planos de ação consolidados; deficiências na transparência, com portais eletrônicos instáveis e omissões de publicação obrigatória no PNCP; uso de legislação revogada em processos; inconsistências formais (faltas de assinatura, numeração e pareceres jurídicos obrigatórios); sobreposição de funções e não implementação efetiva das Controladorias; e planejamento frágil, com PCA inativo e Estudos Técnicos Preliminares irregulares. Esses achados indicam a urgência de ações estruturantes em governança, controle interno, tecnologia e capacitação para assegurar eficiência, legalidade e accountability nas contratações públicas.

Lições Aprendidas

As constatações evidenciam que a simples edição de decretos e a nomeação formal de agentes de contratação não bastam para garantir a gestão eficaz das licitações. É imprescindível detalhar atribuições, fluxos e responsabilidades em normativos complementares, de modo a assegurar clareza e continuidade administrativa mesmo em mudanças de gestão.

A fragilidade na institucionalização da gestão de riscos demonstra a necessidade de implantar rotinas permanentes de avaliação e tratamento de riscos, com matrizes vinculadas a cada fase do processo licitatório e planos de ação documentados, fortalecendo assim as três linhas de defesa previstas na Lei 14.133/2021 e ampliando a resiliência das contratações públicas.

Por fim, a sobreposição de funções e a ausência de estrutura efetiva das Controladorias reforçam a urgência de investir na qualificação dos servidores, na criação de programas de integridade e no uso de plataformas eletrônicas integradas, promovendo transparência ativa, segregação de tarefas e maior accountability, em consonância com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030 da ONU.

Saiba mais

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