Execução de fiscalização, na modalidade Acompanhamento, com o objetivo de examinar, com a periodicidade adequada, a legalidade e a eficácia dos atos praticados pelos 91 municípios jurisdicionados deste Tribunal de Contas de forma a contribuir para o atingimento das metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em 2033
Objetivos
Os objetivos específicos deste acompanhamento podem ser assim sintetizados: a) Ressaltar a importância dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para qualidade de vida da população e para o desenvolvimento sustentável do município; ) Induzir a adequação do arcabouço normativo da política municipal de saneamento básico às diretrizes do Novo Marco do Saneamento; c) Contribuir para a adequação dos modelos de prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário às diretrizes do Novo Marco do Saneamento; d) Induzir o planejamento orçamentário e financeiro do município para fazer frente às despesas necessárias para o atingimento das metas de universalização; e) Estimular os municípios a estabelecerem sistemas de controle e de acompanhamento das medidas adotadas para o atingimento das metas de universalização do abastecimento de água e esgotamento sanitário;
Metodologia Adotada
O Acompanhamento está de acordo com as diretrizes do Manual de Auditoria Governamental do TCE-RJ e com os princípios fundamentais de auditoria do setor público (NBASP nível 2). Os trabalhos de verificação e avaliação deste Acompanhamento utilizaram, principalmente, os procedimentos de exame documental, indagação escrita por meio de questionamentos aos gestores e circularização das informações. Para tanto, foram utilizadas três fontes de informações, quais sejam: o Levantamento realizado no 1º semestre de 2023 (TCE-RJ nº 206.123- 8/23); questionário individualizado encaminhado a cada município e a base de dados dos ICMS-Ecológico (Resposta ao TSID 01/23). As informações obtidas do programa do ICMS-Ecológico da Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) foram utilizadas para balizar a avaliação dos Planos Municipais de Saneamento Básico e a eficiência do sistema de esgotamento sanitário dos municípios. Além disso, em relação aos municípios que prestam os serviços de forma direta, foram utilizadas informações oriundas do Sistema Integrado de Gestão Fiscal (Sigfis) deste Tribunal de Contas, a fim de verificar o planejamento orçamentário dos investimentos necessários para o atingimento das metas de universalização.
Tecnologia Empregada
Sistema interno do TCE-RJ (Sigfis) para fazer buscas nos instrumentos de planejamento dos municípios (PPA)
Principais Resultados
No contexto deste Acompanhamento, foram identificados os seguintes achados de auditoria: 1. O município não possui Plano Municipal de Saneamento Básico vigente; 2. O Plano Municipal de Saneamento não atende aos dispositivos da legislação em vigor; 3. Instrumento contratual dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário inválido por não conter expressamente cláusulas exigidas na Lei n° 11.445/2007; 4. Ausência de cobrança pela prestação dos serviços de saneamento básico; 5. Planejamento municipal deficiente quanto à adequação às metas previstas pela legislação; 6. Ausência de entidade reguladora definida; 7. Falha no dever de transparência; 8. Falha no controle municipal em relação ao atingimento das metas de universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Lições Aprendidas
A principal limitação que impactou a profundidade e a abrangência dos trabalhos realizados foi a restrição temporal imposta para conduzir uma auditoria que envolveu todos os municípios jurisdicionados. O prazo disponível para a coleta de dados, análises e avaliações foi consideravelmente restrito, o que obstou um aprofundamento e um tratamento mais específico das peculiaridades inerentes a cada município.
Saiba mais
https://www.tcerj.tc.br/consulta-processo/processo/list?numeroprocesso=243403-3/23
https://drive.google.com/open?id=1Ah0APfeFXJVeiW3YrVFaTpON-jp0lfci