Desde 2015, os países que compõem a Organização das Nações Unidas buscam a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, na qual são listados 17 objetivos a serem alcançados, até o ano de 2030, pelos países membros da Organização. Um desses objetivos é chamado Objetivo para o Desenvolvimento Sustentável (ODS) 04 - Educação de Qualidade, o qual traz, entre suas metas, garantir o acesso à educação para todos (Metas 4.2 e 4.3). Diante disso, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco tem atuado, inclusive, com ações voltadas para garantir o acesso dos alunos pernambucanos à escola por meio de fiscalizações no transporte escolar, de modo que mesmo aqueles que residam nas mais remotas áreas de Pernambuco consigam chegar em suas escolas, o que também contribui, em paralelo, para que o ODS 10 - Redução das Desigualdades seja realizado, haja vista que é parte de suas metas garantir a igualdade de oportunidades para todos (Metas 10.2 e 10.3), e a Educação possui papel preponderante nisso. As ações do TCE-PE no transporte escolar são realizadas, de modo sistemático, desde o ano de 2021, em todos os 184 municípios pernambucanos. Entre as evidências colhidas nas auditorias realizadas, sobressaiu-se a referente à utilização de veículos não permitidos pela legislação de trânsito no transporte de estudantes, sobretudo pela falta de segurança e pela longa data de uso (mais de 30 anos) dos veículos. Contudo os gestores públicos utilizavam como justificativa para essa irregularidade as características de terreno acidentado e de intensa precipitação de chuvas nos seus municípios, o que tornaria inviável a utilização de veículos escolares que atendiam às especificações estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC), os chamados Ônibus Rural Escolar (ORE), além do elevado preço para adquiri-los, portanto restrição financeira do tesouro municipal e a capacidade de se deslocar em estradas difíceis eram os fatores que tornavam mandatória a escolha dos prefeitos por aqueles veículos irregulares. Contudo, a partir de estudos comparativos feitos pela equipe técnica do TCE-PE acerca das características dos OREs e daqueles que vinham sendo utilizados, irregularmente, pelos municípios, foram obtidas evidências que colocavam em xeque a justificativa dos gestores quanto à incapacidade de os OREs trafegarem nas difíceis vias de acesso no interior pernambucano, além disso a equipe foi a campo para apurar o desempenho de um ORE que havia sido adquirido por um município para empregá-lo em estradas de difícil trafegabilidade. Entretanto, por se estar lidando com algo tão sensível como a vida de crianças e jovens quando se fala em transporte escolar, ainda permanecia a necessidade se verificar in loco se as evidências colhidas pela equipe técnica iriam se concretizar na prática em estradas que gestores indicavam ser intransponíveis por OREs. Além disso, os valores para aquisição desses veículos, de fato, eram um entrave, pois, conforme demonstrou a análise feita pela equipe do TCE-PE em licitações em curso em outros entes federativos, a aquisição de um único veículo daquele tipo aproximava-se de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), valor de alto impacto orçamentário principalmente em municípios pequenos. Diante do exposto e em virtude da necessidade de prezar pelo acesso qualificado e seguro à escola, tendo em vista que o ODS 4 destaca que a educação ofertada não pode prescindir da qualidade, a Gerência de Fiscalização da Educação 2 do TCE-PE desencadeou, no segundo semestre de 2024, ações em duas frentes para debelar os problemas que se apresentavam e induzir os municípios a qualificarem os serviços prestados no transporte escolar: realizou-se a chamada Demonstração de Veículos do Transporte Escolar Rural e foram desencadeadas medidas para auxiliar os gestores municipais na aquisição de ônibus escolares no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Governo Federal. A Demonstração consistiu em evento no qual, ao longo de 03 dias na região do Agreste de Pernambuco, veículos que atendem aos requisitos definidos para transporte de escolares no âmbito do programa “Caminho da Escola”, do Governo Federal, foram trazidos do Rio Grande do Sul pelas respectivas fabricantes, após intermediação do TCE junto a representantes das empresas, para serem, então, testados nas estradas pernambucanas, sob o olhar de gestores municipais e dirigentes de educação, a fim de que fosse possível aferir in loco se esses veículos seriam uma alternativa viável para transportar os alunos da rede pública de ensino de forma segura por rotas de difícil trafegabilidade em nosso estado. E tudo isso sem quaisquer custos para os entes governamentais envolvidos. Nesse mesmo evento, o TCE ainda organizou palestras que fossem do interesse dos municípios no tocante ao tema “transporte escolar”, contando, para tanto, com a participação de: representantes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para falar sobre o Programa Caminho da Escola e sobre formas de financiamento de veículos de transporte escolar; servidores da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, trazendo informações sobre o Programa Juntos pela Educação, voltado, principalmente, para a aquisição de ônibus escolares destinados aos municípios; e da Secretária Municipal de Educação de Gravatá, para expor a experiência do seu município com o emprego de veículos que participariam da Demonstração, ou seja, um depoimento de uma gestora para outros gestores. Com repercussão nas mídias do TCE, da ATRICON e no jornalismo local, conforme matérias anexadas, a Demonstração envolveu mais de 200 (duzentos) gestores e dirigentes municipais de educação de todo o Estado de Pernambuco, tendo sido reunidos, presencialmente, 135 (cento e trinta e cinco) deles, e os veículos percorreram com êxito, em 04 cidades pernambucanas, mais de 100 km de estradas rurais, as quais, vale ressaltar, foram escolhidas pelos próprios municípios, a partir de articulação deste Tribunal junto à União dos Dirigentes Municipais de Educação de Pernambuco para que rotas de elevado nível de dificuldade para trafegar fossem escolhidas. Ainda durante a Demonstração, as fabricantes dos veículos expuseram à equipe de auditoria do TCE-PE que havia municípios contemplados em programa do Governo Federal, via FNDE, para receber veículos como aqueles que estavam sendo testados, todavia esses entes não haviam dado continuidade aos trâmites junto à União para concluir esse processo de aquisição. Tendo em vista essa informação obtida dos fabricantes e o êxito desses ônibus em trafegar pelas estradas, a equipe técnica do TCE-PE desencadeou ações junto ao FNDE para apurar quais seriam esses municípios e quais as condições que teriam de ser atendidas para a obtenção desses veículos. A equipe técnica, então, confirmou, junto ao FNDE, a informação obtida dos fabricantes: 26 municípios haviam sido contemplados para obter veículos escolares no âmbito do Programa Caminho da Escola, por meio da Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico nº 06/2023/FNDE/MEC. Além disso, a equipe de auditoria do Tribunal conseguiu ratificar a informação de que a aquisição de tais veículos se daria com recursos federais já empenhados e a uma contrapartida financeira irrisória para o erário municipal (cerca de 0,1% do valor do veículo), mas que, por motivos diversos, os municípios não haviam dado continuidade aos trâmites burocráticos para concluir a compra e, consequentemente, receber os veículos. Diante dessas informações e como órgão indutor de políticas públicas, a equipe deste Tribunal realizou as seguintes ações: i) oficiou os municípios com orientações para que pudessem dar continuidade ao processo de aquisição dos veículos, ao que foi encaminhado também um manual do FNDE com as orientações necessárias para concluir esse processo; ii) Estabeleceu canais de comunicação (telefônico e de e-mail) junto ao mencionado Fundo, como uma espécie de “Serviço de Atendimento ao Consumidor”, para que os municípios pudessem contatá-lo diretamente, no caso de as orientações enviadas por meio do ofício não serem suficientes para sanar os problemas da contratação; e iii) Monitorou as ações tomadas pelos municípios para concretizar a aquisição dos ônibus escolares, intercedendo junto às empresas e mesmo junto ao FNDE quando os entes governamentais não conseguiam resolver questões administrativas para prosseguir no processo de aquisição dos veículos. Esse esforço do TCE-PE gerou frutos: 20 municípios conseguiram efetivar a aquisição dos veículos, totalizando 21 ônibus escolares, o que se traduz em um investimento de, aproximadamente, 10 milhões de reais aplicados na Educação Pernambucana, e tornando mais seguro o transporte de mais de 1000 alunos nos novos veículos adquiridos. Assim, ao organizar a Demonstração de Veículos do Transporte Escolar e desencadear a fiscalização sobre as medidas adotadas pelos gestores municipais para a aquisição de ônibus escolares, o TCE-PE pôde contribuir para garantir o acesso com qualidade dos estudantes à escola, integralmente em linha com o exposto ODS 4 - Educação com Qualidade, haja vista que não somente fiscalizou como também orientou a administração pública para que fossem gerados benefícios em favor da sociedade, contribuindo em paralelo para a redução das desigualdades no país (ODS 10).
Objetivos
Contribuir para tornar o transporte escolar pernambucano mais seguro não somente por meio de fiscalizações, mas também via ações que apresentem aos gestores soluções para os problemas públicos, a fim de induzir a administração pública a alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável previstos na Agenda 2030.
Metodologia Adotada
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Tecnologia Empregada
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Principais Resultados
Ao se mensurar o montante de recursos envolvidos na aquisição dos veículos escolares, contabiliza-se um valor acima de 10 milhões de reais em benefícios financeiros, tendo em vista que os ônibus escolares recebidos pelos municípios contemplados custaram entre R$ 469.499,00 e R$ 677.000,00, a depender das características de cada um (automático/manual, rural/urbano etc.), tendo determinados jurisdicionados arcado com um percentual muito pequeno desse valor. A fim de exemplificar o exposto acima, a aquisição do Ônibus Rural Escolar 3 possui um custo de aproximadamente R$ 470 mil, consoante Ata de Registro de Preço do FNDE. O município pernambucano de Belém de Maria, por sua vez, foi contemplado com recursos do Governo Federal que equivalem a 99,9% do mencionado valor, logo o desembolso do ente municipal, como contrapartida, foi de apenas 01 (um) décimo do montante, isto é, R$ 470,00. E assim se sucedeu também para os demais municípios envolvidos na aquisição desses veículos. Além disso, com a efetivação da aquisição desses 21 novos veículos de transporte escolar para os municípios, aumentou-se não somente a frota de ônibus escolares, mas, principalmente, a capacidade para transportar, diariamente, com qualidade e segurança, mais de 1.200 alunos, considerando a capacidade média de 30 lugares dos veículos adquiridos e da possibilidade de realizar o transporte dos alunos em 02 (dois) turnos do dia.
Lições Aprendidas
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Saiba mais
https://drive.google.com/file/d/16qyyz3b_d5wt0ggoxokhdgumu2s7spvg/view?usp=sharing
https://www.diariodepernambuco.com.br/noticia/vidaurbana/2024/07/veiculos-de-transporte-escolar-vao-passar-por-testes.html
Transporte escolar: TCE-PE promove teste de desempenho de veículos
TCE-PE avalia desempenho de veículos de transporte escolar nas áreas rurais