Orientações para a contratação dos serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos urbanos

Considerando as reiteradas irregularidades detectadas pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) em editais publicados pelas Unidades Gestoras cujo objeto é a contratação de empresas especializadas nos serviços de coleta, transporte e disposição final de resíduos sólidos domiciliares, além de diversos outros questionamentos acerca da matéria, optou-se pela elaboração da Nota Técnica nº TC-7/2023, contendo orientações e boas práticas voltadas aos gestores públicos.   Nessas orientações, há o reforço da importância do estudo de viabilidade técnica e da ampliação do número de concorrentes, além de destacar que o planejamento, organização e a prestação dos serviços de resíduos sólidos sejam realizados de acordo com o Marco Legal do Saneamento Básico.   Buscou-se demonstrar aos gestores as vantagens de cada modelo de contratação, seja aglutinando todos os serviços com um único fornecedor, ou através da divisão do objeto em diferentes parcelas, o que pode atrair concorrentes mais especializados e em maior número. Ressalta-se que o grau de aglutinação na contratação dos serviços deve ser objeto de estudo prévio em busca da solução mais eficiente para a boa gestão dos recursos públicos.

Objetivos

Nota técnica com o objetivo de disseminar boas práticas e orientações na gestão e licitações na área de limpeza pública, visando ao aperfeiçoamento nas contratações para a coleta, transporte e disposição final de resíduos domiciliares.

Metodologia Adotada

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Tecnologia Empregada

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Principais Resultados

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Lições Aprendidas

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Saiba mais

https://www.tcesc.tc.br/sites/default/files/leis_normas/nota%20t%c3%89cnica%20n.%20tc%207-2023%20consolidada.pdf

https://www.tcesc.tc.br/tcesc-aprova-nota-tecnica-para-licitacao-e-contratacao-de-servicos-de-coleta-e-destinacao-de