A crescente utilização de sistemas construtivos industrializados – como os modulares e painelizados – por municípios catarinenses para a implantação de unidades escolares tem gerado desafios relevantes à Administração Pública, sobretudo quanto ao planejamento, à elaboração de projetos e à definição de critérios técnicos de contratação e fiscalização. Apesar da promessa de celeridade na execução dessas obras, observam-se fragilidades recorrentes, como a ausência de projeto básico completo, deficiências nos parâmetros de recebimento e análises econômicas pouco robustas. Com o objetivo de qualificar essas contratações, promovendo a melhoria da infraestrutura educacional (ODS 4) e o uso racional de tecnologias construtivas inovadoras (ODS 9), a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) elaborou a Nota Técnica nº TC-11/2024, contendo orientações e boas práticas voltadas aos gestores públicos.
Objetivos
Orientar a adequada contratação de edificações escolares com sistemas construtivos industrializados; Promover o planejamento técnico, jurídico e econômico das contratações com base na Lei nº 14.133/2021; Incentivar a análise comparativa entre diferentes soluções construtivas, considerando todo o ciclo de vida do empreendimento; Estimular a adoção de critérios objetivos de desempenho e qualidade, contribuindo para ambientes escolares mais seguros, inclusivos e duráveis.
Metodologia Adotada
a) Análise de jurisprudência do TCU e Prejulgados do TCE-SC; b) Revisão técnica da Lei nº 14.133/2021 e normativos correlatos; c) Sistematização de boas práticas extraídas de auditorias, inspeções e orientações técnicas do IBRAOP; d) Consolidação de subsídios técnicos a partir de normas da ABNT e checklists do Programa TCE Educação.
Tecnologia Empregada
nan
Principais Resultados
Divulgação de diretrizes detalhadas sobre projetos, orçamentos, regimes de execução e critérios de recebimento de obras escolares com metodologia industrial; Divulgação de entendimento consolidado de que tais construções se enquadram como “obras de engenharia”, exigindo projeto básico completo, salvo nos casos de contratação integrada; Estabelecimento de critérios objetivos para análise econômica da solução adotada, com ênfase em custo de ciclo de vida e manutenção; Recomendação de uso de matriz de riscos e de parâmetros técnicos objetivos de desempenho (acústico, térmico, estrutural); Incentivo à qualificação técnica das equipes de fiscalização, incluindo a possibilidade de contratação de apoio externo; Contribuição para o aprimoramento da governança nas contratações e maior controle sobre a qualidade dos empreendimentos escolares entregues à população. Esses resultados estão diretamente alinhados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 4 e 9, ao objetivarem infraestrutura educacional de qualidade com o uso responsável de tecnologias construtivas inovadoras.
Lições Aprendidas
nan
Saiba mais
https://www.tcesc.tc.br/sites/default/files/leis_normas/nota-tecnica-n-tc-11-2024-consolidada.pdf
https://www.tcesc.tc.br/nota-tecnica-do-tcesc-estabelece-criterios-para-contratacao-de-construcao-de-escolas-com-sistemas
TCE/SC orienta municípios sobre a necessidade de projeto básico completo nas contratações de construções modulares