Auditoria na Central de Compras dos municípios

(4 em 2025) Fiscalizações no Estado e nos municípios, com foco na estruturação da Central de Compras, na existência de catálogo eletrônico de padronização, na padronização documental das contratações públicas e na elaboração do Plano de Contratações Anual, com vistas a avaliar a aderência das práticas administrativas à Lei n. 14.133/2021 e promover o fortalecimento da governança das compras públicas.

Objetivos

Avaliar se os mecanismos institucionais de planejamento, padronização e centralização das compras públicas se encontram implementados de forma eficiente, eficaz e em conformidade com os dispositivos legais, especialmente os artigos 5º, 19, 40, 181 e 174 da Lei n. 14.133/2021, propondo melhorias com base nas melhores práticas de governança.

Metodologia Adotada

As auditorias foram realizadas com base nas Normas de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, com apoio em análise documental, inspeções in loco, entrevistas e cruzamento de dados. Utilizou-se como referência o Manual de Governança das Contratações do TCU e a legislação local para a análise de minutas, regulamentos internos, processos licitatórios e fluxos administrativos.

Tecnologia Empregada

Sistemas internos do TCE/MS, bases eletrônicas de transparência pública e plataformas de gestão de compras dos jurisdicionados, incluindo o portal de licitações dos órgãos auditados e o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Principais Resultados

Verificação da ausência de normativos que institua modelos padronizados de documentos licitatórios, bem como a inexistência de catálogo eletrônico de padronização, em desacordo com a Lei n. 14.133/2021. Constatou-se, ainda a não implementação do Plano de Contratações Anual, mantendo um planejamento fragmentado e informal, realizado individualmente por cada secretaria. Observou-se operação parcial das centrais de compras, limitadas à realização de cotações e cadastros, sem cumprir integralmente as atribuições previstas nas normas vigentes.

Lições Aprendidas

As auditorias revelam o não cumprimento das normas de governança nas centrais de compras comprometendo a vantajosidade e a efetividade das contratações públicas, A atuação do controle externo, ao induzir o cumprimento da Lei n. 14.133/2021, contribui para o fortalecimento das instituições públicas, transparência e combate a corrupção (ODS 16), promove inovação nos processos administrativos (ODS 9) e estimula práticas mais racionais e sustentáveis nas aquisições (ODS 12).

Esses elementos reforçam a importância do controle externo como instrumento de indução de boas práticas, especialmente no que tange à transparência, padronização, planejamento estratégico e fortalecimento institucional.

Saiba mais

https://drive.google.com/open?id=1xjorvcuydmkins2wjxhmzvd71orucymv