Auditoria na Primeira Infância

(1 em 2023, 6 em 2024 e 18 a serem concluídas em 2025) Fiscalizações no Estado e nos municípios, quanto às ações relacionadas à primeira infância, para avaliar o desempenho institucional dos entes federativos enquanto gestores responsáveis pela garantia e efetividade das políticas públicas voltadas a esse público prioritário, nos termos da Constituição Federal e do Marco Legal da Primeira Infância (Lei n. 13.257/2016).

Objetivos

Avaliar as políticas públicas de assistência social voltadas à primeira infância, verificando a conformidade com o Marco Legal da Primeira Infância e sua eficácia na promoção do desenvolvimento integral das crianças de 0 a 6 anos, o que incluiu a avaliação da existência de políticas específicas e recursos adequadamente aplicados; a atuação dos comitês intersetoriais; a suficiência da previsão orçamentária; a efetividade dos mecanismos de monitoramento e transparência; e o funcionamento dos Conselhos na garantia dos direitos desse público prioritário

Metodologia Adotada

As auditorias foram realizadas com base nas NBASP e Normas de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul. Foram aplicadas técnicas de análise documental de leis, relatórios e registros administrativos; entrevistas com os responsáveis pelos setores auditados; verificações físicas e visitas in loco às unidades ligadas à execução de programa relacionados, como o Programa Criança Feliz.

Tecnologia Empregada

Sistemas internos do TCE/MS, dos entes fiscalizados e procedimentos de auditora realizados durantes as visitas nos órgãos envolvidos.

Principais Resultados

Verificação de irregularidades e ineficiências como inexistência de comitês gestores intersetoriais nos moldes previstos no art. 7° da Lei n. 13.257/2016; baixa adesão ao Programa Criança Feliz (somente 40% dos municípios do Estado); carência de monitoramento periódico e de divulgação dos resultados das políticas públicas destinadas à primeira infância; inexistência de estrutura mínima adequada, de normas atualizadas, de planejamento estratégico e programas de capacitação contínua no âmbito dos Conselhos; limitações quanto à transparência e à priorização orçamentária da primeira infância; e ausência ou deficiência de brinquedos em espaços públicos visitados, em prejuízo ao pleno desenvolvimento físico, cognitivo e social das crianças.

Lições Aprendidas

As constatações dos relatórios revelam falhas na implementação das políticas públicas voltadas ao bem-estar infantil, e reforçam a importância do controle das ações governamentais que assegurem e garantem o pleno desenvolvimento das crianças, em consonância com os compromissos assumidos no âmbito dos ODS da Agenda 2030 da ONU.

Esses elementos compõem o núcleo central do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 da Agenda 2030 da ONU, em especial as metas 16.6, que preconiza o desenvolvimento de instituições eficazes, responsáveis e transparentes, e 16.7, que propõe a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa.

Saiba mais

https://drive.google.com/open?id=1cjflt_dxd7vz_nzavck10htvwd0tsun_