Auditoria operacional em ações de proteção à criança e ao adolescente no Estado de Minas Gerais

O olhar a respeito da garantia de direitos a crianças e aos adolescentes sofreu alterações ao longo do tempo, tendo esse público adquirido especial notoriedade com o advento da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente 15 (ECA), ocasião em que passaram a ser compreendidos como sujeitos de direito e detentores de especial proteção por parte do Estado, da sociedade e da família.

Objetivos

O olhar a respeito da garantia de direitos a crianças e aos adolescentes sofreu alterações ao longo do tempo, tendo esse público adquirido especial notoriedade com o advento da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente 15 (ECA), ocasião em que passaram a ser compreendidos como sujeitos de direito e detentores de especial proteção por parte do Estado, da sociedade e da família.

Metodologia Adotada

Metodologia de Auditoria Operacional;

Na fase de planejamento, as técnicas utilizadas para obtenção de dados basearam-se em: pesquisa documental, por meio de consulta à legislação e à bibliografia específica, bem como a documentos administrativos requeridos à Sedese, Sejusp, PCMG, MPMG, TJMG, CEDCA, Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes e ao Fórum Mineiro de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares. Além disso, foram feitas entrevistas com os principais órgãos/instituições envolvidos com o desenho e execução da política (Sedese, Sejusp, PCMG, MPMG, TJMG, CEDCA, Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, Fórum Mineiro de Conselheiros e Ex-Conselheiros Tutelares e o CIACA).

Tecnologia Empregada

Sistemas corporativos do Estado; Sistemas operacionais do TCE/MG

Principais Resultados

A partir da análise realizada pela equipe de auditoria do TCEMG e das recomendações propostas, espera-se que a política de proteção à criança e ao adolescente possa ser devidamente implementada e possua maior eficiência, eficácia e efetividade, colaborando para a redução dos casos de violação de direitos de crianças e adolescentes; fortalecimento da rede de proteção às crianças e aos adolescentes no Estado e nos municípios mineiros; que crianças e adolescentes vítimas tenham acesso aos serviços especializados previstos no ECA de forma equitativa em todo o Estado, bem como que eles sejam prestados com qualidade e possuam profissionais e infraestrutura adequadas; que seja ofertado apoio técnico e capacitação aos serviços da rede; que os serviços existentes sejam aprimorados, monitorados e avaliados; que os órgãos possam atuar de formar articulada facilitando o intercâmbio de informações e a solução dos casos com maior celeridade; que os sistemas informatizados sejam adaptados para facilitar o monitoramento das ações pelos profissionais; que haja maior transparência quanto à efetivação da política da criança e do adolescente e estímulo ao controle social; que o Plano Decenal possa ser devidamente implementado e acompanhado; que sejam destinados recursos orçamentários específicos para as ações de proteção à criança e ao adolescente; maior conhecimento pela sociedade das ações do Estado direcionadas aos interesses das crianças e dos adolescentes; melhor acompanhamento e avaliação por conselheiros e sociedade da aplicação de recursos do FIA e demais ações e aplicação de recursos que seja efetivada a política de proteção à criança e ao adolescente no Estado, com redução dos casos de violação de direitos de crianças e adolescentes e do número de crianças e adolescentes vítimas de violação de direitos não atendidos.

Lições Aprendidas

Saiba mais

https://doc.tce.mg.gov.br/

https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111621707

https://tcnotas.tce.mg.gov.br/TCJuris/Nota/BuscarArquivo/3029611

https://tcnotas.tce.mg.gov.br/TCJuris/Nota/BuscarArquivo/2706139

https://tcnotas.tce.mg.gov.br/TCJuris/Nota/BuscarArquivo/2442634

https://tcjuris.tce.mg.gov.br/ (pesquisar pelos processos 1095608, 1095610, 1098288, 1098289, 1098290, 1098291)