Auditoria – Política de preservação e manutenção de recursos hídricos

Auditoria de desempenho realizada para avaliar a efetiva implementação da política de proteção dos recursos hídricos no âmbito da gestão de recursos hídricos do Estado, como a atuação dos atores que compõem o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, em especial, o órgão executivo gestor (IAT), tem contribuído para o gerenciamento dos recursos hídricos, de forma eficaz e sustentável, de modo a garantir os fundamentos legais a partir da efetiva implementação dos instrumentos da Política Estadual de Recursos Hídricos.

Objetivos

Objetivo Geral da Auditoria: Avaliar a efetiva implementação da política de proteção dos recursos hídricos no âmbito do Instituto Água e Terra (IAT) Entre as diversas questões de auditoria, foi incluído o item “O Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos é capaz de subsidiar o monitoramento dos avanços do Estado em metas aplicáveis do ODS 6 – Garantir disponibilidade e manejo sustentável da água?”

Metodologia Adotada

Auditoria operacional e pesquisa em sistema de informação do jurisdicionado.

Tecnologia Empregada

Procedimentos padrão de auditoria operacional e análise de sistema de informação vis-a-vis ao quadro de indicadores globais ODS, publicações do IPEA e do IPARDES

Principais Resultados

Entre os vários achados de auditoria, “Fragilidades no Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos para subsidiar o monitoramento dos avanços do Estado em metas aplicáveis do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 6 – Garantir disponibilidade e manejo sustentável da água.”, o que ensejou as seguintes Recomendações ao órgão:  a. Promova a capacitação e sensibilização dos atores do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos para a internalização dos ODS; b. Organize e trate informações para a produção de indicadores consistentes para monitorar os progressos do Estado nas metas aplicáveis do ODS 6, observando os indicadores 6.3.2, 6.4.1, 6.4.2, 6.5.1, 6.5.2, 6.6.1, 6.b.1 da Agenda Global;  c. Promova a internalização das metas 6.3, 6.4, 6.5, 6.6 e 6.b do ODS 6 da Agenda 2030, registrando nos instrumentos de Planejamento (Plano Estadual de Recursos Hídricos, PPA); d. Reflita, no que couber, metas e indicadores relativos à Política de Recursos Hídricos, no Planejamento Orçamentário de médio prazo (PPA); e. Divulgue periodicamente os indicadores de monitoramento das metas do ODS 6 aplicáveis ao Paraná.

Lições Aprendidas

Uma das principais dificuldades no acompanhamento das metas ODS consiste em lacunas de informações e indisponibilidade de indicadores consistentes e sistemas confiáveis de informação.

Saiba mais

https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2022/1/pdf/00363457.pdf