Auditoria operacional realizada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade, no período de 22/2/2021 a 7/7/2021, tendo por objeto a avaliação da governança, inclusive multinível, das políticas públicas para as Unidades de Conservação da natureza (UCs), utilizando os referenciais disponíveis no site do TCU sobre governança. Este objetivo encontra-se em consonância com as Diretrizes 1 da Carta do VII Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, assinada em novembro de 2020, pela Atricon, para atuação do controle externo para os próximos anos.
Objetivos
Avaliar a governança, inclusive multinível, das políticas públicas para as Unidades de Conservação no que se refere aos seus objetivos, à coerência das políticas públicas ambientais entre si e com as demais políticas setoriais municipais, além das condições para sua implementação, monitoramento e avaliação.
Buscou-se apurar a qualidade das decisões e dos processos estabelecidos para o alcance da efetividade das políticas, dos planos e dos programas ambientais para as UCs, ou seja, se a direção estabelecida pelos órgãos superiores da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente estava sendo capaz de alcançar os resultados planejados, e se esses resultados atendiam, de fato, às demandas de proteção da biodiversidade carioca e dos atores envolvidos.
Metodologia Adotada
Avaliou-se a governança das políticas públicas ambientais, aferindo a qualidade das decisões e os processos estabelecidos para o alcance da efetividade de políticas, de planos e de programas ambientais.
Com base nos achados encontrados na auditoria anterior, de 2020, e adotando-se a metodologia do Referencial para Avaliação de Governança em Políticas Públicas do Tribunal de Contas da União, foram escolhidos os componentes de governança Institucionalização, Planos e Objetivos, Participação, Capacidade Organizacional e Recursos, Coordenação e Coerência, Monitoramento e Avaliação a serem examinados na fiscalização.
Também foram consultados o Referencial de Controle de Políticas Públicas, o Referencial Básico de Governança Organizacional e o Referencial de Avaliação da Governança do Centro de Governo, a NBASP 9020: Avaliação de Políticas Públicas, a ABNT NBR 31.000: Gestão de Riscos: Princípios e diretrizes; assim como o relatório de auditoria operacional sobre Políticas Federais para a Fronteira. Governança: Institucionalização, Planos e Objetivos (TC n.º 014.387/2014-0) e o relatório de auditoria coordenada nas Áreas Protegidas da América Latina (TC n.º 006.762/2014-0). A metodologia aplicada compreendeu a técnica de indagação escrita, com aplicação de questionários. Tais subquestões, que inicialmente direcionaram a elaboração das perguntas, foram adaptadas no decorrer dos trabalhos, conforme as necessidades concretas da fiscalização, após respostas aos primeiros requerimentos, em um processo dinâmico e interativo. Além desta técnica, houve também a realização de reuniões presenciais e virtuais.
Principais Resultados
Avalia-se que, caso sejam adotados os encaminhamentos propostos no relatório, serão auferidos os seguintes benefícios:
• a integração das políticas públicas para as unidades de conservação nas políticas gerais e nos planos estruturantes da Prefeitura da Cidade do Rio;
• buscar garantir dotação específica para ações estruturantes, fundamentais e prioritárias para as UCs, assim como instituir fontes de receitas alternativas, tais como: contrapartidas a isenções fiscais, medidas compensatórias a impactos ambientais, cobrança pela utilização das UCs, comercialização de produtos de divulgação, habilitação e inclusão das unidades em programas de outras esferas de governo ou de entidades internacionais, para acesso a seus fundos ambientais;
• a previsão, nos normativos que instituem as políticas públicas, o órgão ou o setor responsável pela coordenação das ações transversais a vários setores do Executivo, ou outras esferas de governo, assim como a colaboração com organizações da sociedade civil, setor privado e a academia, além de estabelecer o monitoramento e o acompanhamento das ações planejadas, contribuindo, assim, para a aderência dos resultados às expectativas das partes interessadas e a retroalimentação do processo decisório; e
• uma aplicação prioritária e eficiente dos recursos de infraestrutura existentes em ações indispensáveis a uma boa gestão das UCs, dentre outros.
Lições Aprendidas
Observou-se que o Município ainda carece de produzir instrumentos de gestão que construam visões de médio e longo prazo que, efetivamente, orientem para o desenvolvimento sustentável, possibilitando, de forma concreta, o cumprimento dos objetivos previstos no ODS-15.
Foi constatada a ausência ou a insuficiência de integração, de coordenação, de liderança e de articulação política em âmbito municipal, consubstanciadas em uma norma geral para todas as políticas públicas voltadas para as UCs, consolidando os diferentes normativos esparsos no tempo.
Os instrumentos de planejamento e de execução são omissos ou pouco detalhados com relação a indicadores e a objetivos a serem atingidos e em qual prazo, de modo que eles permitam o efetivo monitoramento e acompanhamento de todos os programas, os planos e as políticas relacionadas às unidades de conservação.
Houve reduzida participação social na formulação de políticas públicas para as UCs, assim como deficiência na interlocução entre poder público e sociedade, em decorrência de insuficientes audiências e consultas públicas para análise e para opinamento. E ainda, não há suficientes recursos orçamentários, financeiros, materiais, humanos ou tecnológicos disponíveis para o início (implementação) e o desenvolvimento (realização) da política desejada, assim como falta de iniciativas voltadas ao incremento de outras fontes de financiamento.
Saiba mais
Processo TCMRio 40/100.286/2021