Avaliação da governança das políticas públicas voltadas para as unidades de conservação da natureza (UCS) do município do Rio de Janeiro

Auditoria operacional realizada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade, no período de 22/2/2021 a 7/7/2021, tendo por objeto a avaliação da governança, inclusive multinível, das políticas públicas para as Unidades de Conservação da natureza (UCs), utilizando os referenciais disponíveis no site do TCU sobre governança.
Este objetivo encontra-se em consonância com as Diretrizes 1 da Carta do VII Encontro Nacional dos Tribunais de Contas, assinada em novembro de 2020, pela Atricon, para atuação do controle externo para os próximos anos.

Objetivos

Avaliar a governança, inclusive multinível, das políticas públicas para as Unidades de Conservação no que se refere aos seus objetivos, à coerência das políticas públicas ambientais entre si e com as demais políticas setoriais municipais, além das condições para sua implementação, monitoramento e avaliação.

Buscou-se apurar a qualidade das decisões e dos processos estabelecidos para o alcance da efetividade das políticas, dos planos e dos programas ambientais para as UCs, ou seja, se a direção estabelecida pelos órgãos superiores da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente estava sendo capaz de alcançar os resultados planejados, e se esses resultados atendiam, de fato, às demandas de proteção da biodiversidade carioca e dos atores envolvidos.

Metodologia Adotada

Avaliou-se a governança das políticas públicas ambientais, aferindo a qualidade das decisões e os processos estabelecidos para o alcance da efetividade de políticas, de planos e de programas ambientais.

Com base nos achados encontrados na auditoria anterior, de 2020, e adotando-se a metodologia do Referencial para Avaliação de Governança em Políticas Públicas do Tribunal de Contas da União, foram escolhidos os componentes de governança Institucionalização, Planos e Objetivos, Participação, Capacidade Organizacional e Recursos, Coordenação e Coerência, Monitoramento e Avaliação a serem examinados na fiscalização.

Também foram consultados o Referencial de Controle de Políticas Públicas, o Referencial Básico de Governança Organizacional e o Referencial de Avaliação da Governança do Centro de Governo, a NBASP 9020: Avaliação de Políticas Públicas, a ABNT NBR 31.000: Gestão de Riscos: Princípios e diretrizes; assim como o relatório de auditoria operacional sobre Políticas Federais para a Fronteira. Governança: Institucionalização, Planos e Objetivos (TC n.º 014.387/2014-0) e o relatório de auditoria coordenada nas Áreas Protegidas da América Latina (TC n.º 006.762/2014-0). A metodologia aplicada compreendeu a técnica de indagação escrita, com aplicação de questionários. Tais subquestões, que inicialmente direcionaram a elaboração das perguntas, foram adaptadas no decorrer dos trabalhos, conforme as necessidades concretas da fiscalização, após respostas aos primeiros requerimentos, em um processo dinâmico e interativo. Além desta técnica, houve também a realização de reuniões presenciais e virtuais.

Principais Resultados

Avalia-se que, caso sejam adotados os encaminhamentos propostos no relatório, serão auferidos os seguintes benefícios:

• a integração das políticas públicas para as unidades de conservação nas políticas gerais e nos planos estruturantes da Prefeitura da Cidade do Rio;

• buscar garantir dotação específica para ações estruturantes, fundamentais e prioritárias para as UCs, assim como instituir fontes de receitas alternativas, tais como: contrapartidas a isenções fiscais, medidas compensatórias a impactos ambientais, cobrança pela utilização das UCs, comercialização de produtos de divulgação, habilitação e inclusão das unidades em programas de outras esferas de governo ou de entidades internacionais, para acesso a seus fundos ambientais;

• a previsão, nos normativos que instituem as políticas públicas, o órgão ou o setor responsável pela coordenação das ações transversais a vários setores do Executivo, ou outras esferas de governo, assim como a colaboração com organizações da sociedade civil, setor privado e a academia, além de estabelecer o monitoramento e o acompanhamento das ações planejadas, contribuindo, assim, para a aderência dos resultados às expectativas das partes interessadas e a retroalimentação do processo decisório; e

• uma aplicação prioritária e eficiente dos recursos de infraestrutura existentes em ações indispensáveis a uma boa gestão das UCs, dentre outros.

Lições Aprendidas

Observou-se que o Município ainda carece de produzir instrumentos de gestão que construam visões de médio e longo prazo que, efetivamente, orientem para o desenvolvimento sustentável, possibilitando, de forma concreta, o cumprimento dos objetivos previstos no ODS-15.

Foi constatada a ausência ou a insuficiência de integração, de coordenação, de liderança e de articulação política em âmbito municipal, consubstanciadas em uma norma geral para todas as políticas públicas voltadas para as UCs, consolidando os diferentes normativos esparsos no tempo.

Os instrumentos de planejamento e de execução são omissos ou pouco detalhados com relação a indicadores e a objetivos a serem atingidos e em qual prazo, de modo que eles permitam o efetivo monitoramento e acompanhamento de todos os programas, os planos e as políticas relacionadas às unidades de conservação.

Houve reduzida participação social na formulação de políticas públicas para as UCs, assim como deficiência na interlocução entre poder público e sociedade, em decorrência de insuficientes audiências e consultas públicas para análise e para opinamento. E ainda, não há suficientes recursos orçamentários, financeiros, materiais, humanos ou tecnológicos disponíveis para o início (implementação) e o desenvolvimento (realização) da política desejada, assim como falta de iniciativas voltadas ao incremento de outras fontes de financiamento.

Saiba mais

Processo TCMRio 40/100.286/2021

https://etcm.tcmrio.tc.br/processo/Ficha?Ctid=1854358.