Câmaras Municipais

Trata-se de acompanhamento para avaliar a obediência aos percentuais fixados na CR/1988, no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2023, quanto às despesas no âmbito dos poderes legislativos municipais, bem como aqueles relativos à composição numerária das casas legislativas (inciso IV do art. 29) e ao subsídio máximo dos vereadores (inciso VI do art. 29), com impactos para a legislatura de 2025 a 2028. Além do acompanhamento concomitante, preventivamente, a iniciativa também teve como objeto a adequação do número e subsídio de vereadores em virtude de diminuição do número de habitantes no município, apurado no Censo de 2022, em relação às estimativas populacionais anteriores do IBGE). Desse modo, atuando de forma preventiva, o TCE/MG assegurou o cumprimento de percentuais fixados na Constituição Federal quanto às despesas no âmbito do Poder Legislativo, bem como dos gastos com subsídios e composição numerária de vereadores para a legislatura de 2021/2025, evitando gastos desnecessários e danos ao erário.

Objetivos

O acompanhamento teve como objetivo avaliar a obediência aos percentuais fixados na CR/1988, no período de janeiro de 2021 a dezembro de 2023, quanto às despesas no âmbito dos poderes legislativos municipais, bem como aqueles relativos à composição numerária das casas legislativas (inciso IV do art. 29) e ao subsídio máximo dos vereadores (inciso VI do art. 29), com impactos para a legislatura de 2025 a 2028. Para a inclusão das câmaras na presente ação fiscalizatória, a princípio, foram selecionadas 30 (trinta) câmaras municipais para compor o acompanhamento, com base nas seguintes fontes de informações: Relatório da Execução da Trilha Eletrônica – Remuneração dos Agentes Políticos, de 19 de setembro de 2023, elaborada pela Diretoria de Fiscalização Integrada e Inteligência (Suricato), dados do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG), dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, realizado pelo IBGE, que poderiam alterar o enquadramento de municípios mineiros em limites previstos na CR/88 que consideram o número de habitantes. Nesse cenário, mediante um cruzamento eletrônico de dados, apurou-se que, para a próxima legislatura, 14 (quatorze) câmaras municipais deveriam reduzir o número de suas cadeiras, enquanto 3 (três) necessitavam adequar o subsídio dos parlamentares, em virtude de diminuição do número de habitantes no município, apurado no Censo de 2022, em relação às estimativas populacionais anteriores do IBGE.

Metodologia Adotada

Primeiramente, houve a consolidação dos indícios de irregularidades em Fichas de Análise dos Acompanhamentos dos órgãos fiscalizados, discriminando o município, responsáveis, prazo para manifestação do jurisdicionado e análise das justificativas apresentadas. Em seguida, foram elaborados Ofícios de Requisição e Relatórios Preliminares, que foram encaminhados aos respectivos responsáveis pelos órgãos fiscalizados, assim como aos responsáveis pelos controles internos, juntamente com o encaminhamento das Fichas de Análise. Os Relatórios Preliminares foram encaminhados aos respectivos responsáveis pelos órgãos fiscalizados, para apreciação e manifestação deles, nos quais foram descritas as falhas encontradas, os critérios utilizados, as evidências e as propostas de encaminhamento, inclusive com a juntada de documentação comprobatória das alegações deles. Posteriormente, foram feitas as reanálises das informações e/ou documentos eventualmente encaminhados pelos responsáveis pelos órgãos fiscalizados, com a descrição da conclusão nas mesmas Fichas de Análise. Ao final do ciclo, houve elaboração de Relatório Final dos procedimentos de fiscalização, tendo sido relatados os procedimentos dos Acompanhamentos, os Achados, os quantitativos de órgãos fiscalizados, os quantitativos de órgãos em que se constataram ocorrências, os que se manifestaram e não se manifestaram nas Fichas de Análise, quantos esclareceram os apontamentos e quantos não, com a conclusão final relativa às ocorrências.

Tecnologia Empregada

Foram aplicadas técnicas de cruzamentos de dados a partir do Relatório da Execução da Trilha Eletrônica do SURICATO, Censo Demográfico de 2022, Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG), Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM), a fim de identificar os indícios de inobservâncias às normas constitucionais quanto às despesas dos Poderes Legislativos, bem como dos gastos com o pagamento de subsídios dos respectivos vereadores.

Principais Resultados

Após a realização do Acompanhamento, constatou-se que, das 30 (trinta) câmaras municipais fiscalizadas, em 16 (dezesseis) delas foram identificadas inconsistências que motivaram a emissão de relatórios preliminares. Os subsídios dos vereadores da Câmara de Carneirinho não obedeceram ao limite percentual do valor dos subsídios pagos aos deputados estaduais, conforme alíneas “a” a “f” do inciso VI do art. 29 da CR/1988. Já a Câmara Municipal de Porteirinha procedeu ao ajuste nos valores dos subsídios com devolução recebidos a maior. O subsídio pago aos vereadores das câmaras municipais de Água Boa, Ladainha, Minas Novas, São Romão, Riacho dos Machados não estava em conformidade com as normas da câmara, conforme o inciso VI do art. 29 da CR/1988, o que motivou a interposição de representações por esta Coordenadoria perante o TCEMG. Das 30 (trinta) câmaras acompanhadas, 7 (sete) não observaram o limite de 70% da receita da câmara municipal. Após o envio do relatório preliminar e reanálise técnica, 3 (três) se readequaram ao índice constitucional. Das 14 (quatorze) câmaras municipais que deveriam adequar o número de vereadores à população atual de acordo com o Censo 2022, após atuação da equipe técnica, 12 câmaras modificaram a norma local adequando o número de vereadores a população. Apenas as Câmaras de Itinga e Novo Cruzeiro não procederam à readequação para a legislatura de 2025 a 2028, permanecendo o mesmo número de cadeiras da legislatura atual, estando em desacordo com o art. 29, inciso IV, da Constituição da República de 1988. Como benefício, cabe destacar que, das 8 (oito) Câmaras Municipais que já realizaram a redução do número de vereadores para próxima legislatura (Água Boa, Grão Mogol, Itapagipe, Poté, Minas Novas, Montalvânia, Rio Pardo de Minas e Três Marias), as de Grão Mogol, Minas Novas, Montalvânia, Poté e Três Marias promoveram essa regularização após o envio do questionário eletrônico pela equipe técnica, o que já denota um benefício de controle efetivo decorrente do acompanhamento preventivo realizado. Como consequência, além do cumprimento do limite constitucional, os 8 (oito) municípios mencionados economizarão, considerando o subsídio atual de seus parlamentares, a quantia total de R$5.539.654,08 (cinco milhões, quinhentos e trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos) na legislatura de 2025 a 2028. Desse total, R$3.339.740,16 (três milhões, trezentos e trinta e nove mil, setecentos e quarenta e dezesseis centavos) estão relacionados a resultados da ação dialógica de iniciativa desta Coordenadoria.

Em relação às 3 (três) câmaras municipais que precisavam adequar os subsídios dos vereadores, com base na diminuição da população verificada no Censo 2022, quais sejam: Buenópolis, Carneirinho e Matias Cardoso, a adequação em duas delas também foi decorrente da ação dialógica empreendida pela equipe de fiscalização (Buenópolis e Matias Cardoso), resultando em uma economia estimada de R$814.860,00 (oitocentos e quatorze mil, oitocentos e sessenta reais).

Lições Aprendidas

Diante desse cenário, verifica-se a ocorrência de irregularidades no subsídio dos agentes políticos municipais no Estado de Minas Gerais. Assim, observa-se a necessidade de realização de fiscalizações periódicas pelos órgãos de controle com o objetivo de assegurar o cumprimento de percentuais fixados na Constituição Federal no que se refere às despesas no âmbito do Poder Legislativo, evitando gastos desnecessários e danos ao erário.

Saiba mais

https://intranet.tce.mg.gov.br/noticias/apos-atuacao-do-tcemg-camaras-municipais-reduzem-subsidios-e-numero-de-vereadores/