Fiscalização dos serviços de desassoreamento dos rios e limpeza das margens num trecho urbano do município de Rio do Sul

A iniciativa consistiu na fiscalização de contratação realizada pela Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil, em caráter emergencial, para o desassoreamento dos rios e limpeza das margens num trecho urbano do Município de Rio do Sul de aproximadamente 8,2 km. De acordo com as justificativas para a contratação, o objetivo alegado era a mitigação das enchentes no município.   A fiscalização do TCE visava verificar a eficácia da obra e dos investimentos realizados, bem como a adequação da contratação emergencial justificada pelas enchentes ocorridas no ano anterior, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 13 e 11 da Agenda 2030 da ONU

Objetivos

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Metodologia Adotada

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Tecnologia Empregada

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Principais Resultados

O relatório técnico decorrente da fiscalização realizada pelo TCE-SC demonstrou que a solução de engenharia executada, conforme os documentos técnicos fornecidos pela própria Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil, em nada contribuem para evitar que situações calamitosas se repitam nos casos de novas enchentes.

Apesar de se entender que não há mitigação de riscos de enchentes, de alguma forma a execução do objeto do contrato produziu resultado paisagístico de melhorias físicas do trecho urbano do rio, e alguma melhoria do escoamento para circunstâncias de menores vazões, as quais não geram riscos.

O relatório técnico indicou a necessidade da Unidade Gestora avaliar a execução de outras intervenções com potencial de efetivamente contribuir para reduzir os riscos de enchentes na região, como a execução de derrocagens a jusante e a construção de barragens, conforme indicam os estudos técnicos da própria Secretaria de Estado de Proteção e Defesa Civil. Alertou-se o Governo do Estado de Santa Catarina que as soluções adotadas e objetos de contratações públicas devem ser devidamente respaldadas em estudos técnicos.

Apontou-se, ainda, a irregularidade na contratação por dispensa de licitação, justificada inadequadamente na emergência ou calamidade pública causada pelas enchentes ocorridas no ano anterior, uma vez que a obra em questão não servia para a mitigação das enchentes.

O relatório apontou ainda a necessidade de que a população seja devidamente informada que os objetivos divulgados de mitigação de riscos de enchentes não serão alcançados pelos resultados das obras executados, permanecendo a região sob os necessários estados de alerta.

Lições Aprendidas

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