Auditoria de conformidade nos processos de aquisição de medicamentos pelas prefeituras fiscalizadas e demais fases do ciclo de assistência farmacêutica.
Objetivos
Pretende-se verificar se os preços dos medicamentos estão semelhantes com os praticados por outros entes da federação e se houve respeito ao limite dado pela tabela CMED, para garantir o acesso a medicamentos essenciais (item 3.8 ODS). Objetiva-se, também, analisar se os princípios e regras aplicáveis à Administração Pública estão sendo observados nas demais fases do ciclo de assistência farmacêutica.
Metodologia Adotada
Envio de ofícios, solicitação de documentos e informações, análise de procedimentos, documentos e informações coletadas, realização de visita in loco, inspeção física das farmácias, locais de armazenamento e distribuição de medicamentos e emissão de relatório de auditoria.
Tecnologia Empregada
Utilização dos sistemas fornecidos pelo TCE/MS para abertura e tramitação de processos (E-TCE), banco de dados e envio de documentos (E-sfinge), elaboração e tramitação de documentos internos (SEI), realização de questionário (google forms), análise de riscos (matriz Swot), análise de dados (excel).
Principais Resultados
a) Ausência de ampla pesquisa de preços; b) Adoção indevida da modalidade presencial do pregão em detrimento da forma eletrônica da modalidade; c) Deficiência de planejamento na aquisição de medicamentos; d) Cumprimento de decisões judiciais relativas ao fornecimento de medicamentos sem a comprovação de realização de pesquisa de mercado; e) Incompleta especificação dos medicamentos licitados; f) Ocorrência de preços superiores aos estabelecidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), com violação do art. 6º, inc. II, da Lei Federal nº 10.742/2003; g) Preços superiores aos praticados por outros entes da Administração Pública; h) Espaço insuficiente para armazenagem de medicamentos – Violação ao art. 5º, da RDC nº 44/2009; i) Medicamentos acondicionados em condições inadequadas, com violação do art. 36, da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 44/2009.
Lições Aprendidas
Espera-se que as impropriedades apontadas nos Relatórios de Auditoria sejam corrigidas para que os serviços de assistência farmacêutica sejam mais bem prestados aos cidadãos, garantindo-se o pleno atendimento ao direito destes à saúde, e, também, para que os recursos públicos sejam mais bem empregados, evitando-se o desperdício.
Saiba mais
https://drive.google.com/open?id=1m7jkucmwurv0vkveezhhupodyzzq-cfh,
https://drive.google.com/open?id=1p9cthdahbfdk0cwaa_2sosghgy_ja1ox