Acompanhamento, realizado em 2021, que teve por objeto o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Município do Rio de Janeiro (PMUS-Rio). O PMUS-Rio tem como objetivo desenvolver propostas para os sistemas viário e de transportes, para que os deslocamentos de pessoas e de bens na cidade ocorram de forma sustentável, contribuindo para o seu desenvolvimento econômico, social e ambiental. O Plano se baseia em princípios fundamentais como acessibilidade, segurança, eficiência, qualidade de vida, dinamismo econômico, ação integrada, inclusão social, meio ambiente e democracia.
Objetivos
Verificar a aderência do PMUS-Rio à Política Nacional de Mobilidade Urbana; seu alinhamento com os ODS e com as respectivas metas da Agenda 2030 da ONU; o atendimento ao rito recomendado pelo Ministério das Cidades quanto à sua elaboração; a compatibilidade do PMUS-Rio com o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro; a elaboração de estudos de viabilidade das soluções de mobilidade urbana; a estrutura e a atuação da Administração quanto ao planejamento, à gestão financeira e à fiscalização da implantação e a operação dos serviços e da infraestrutura da mobilidade; a adequação dos ônibus e dos terminais rodoviários às normas de acessibilidade; e a existência, no Plano Plurianual, de ações, de metas e de indicadores para o aprimoramento dos sistemas de mobilidade e a melhoria da qualidade dos serviços de transporte.
Metodologia Adotada
A metodologia aplicada compreendeu a técnica de exame documental, incluindo pesquisa na internet, indagação escrita, entrevistas com gestores e técnicos, cruzamentos, conferências e análises das informações obtidas.
Como este foi um trabalho realizado durante o período pandêmico do coronavírus, devido à orientação para quarentena e para teletrabalho, a maior parte das atividades foi efetuada por meio remoto. Assim, os trabalhos que seriam realizados em campo, tais como visitas aos terminais rodoviários, sofreram restrições.
Principais Resultados
Avalia-se que, caso sejam adotados os encaminhamentos propostos, haverá uma melhoria das condições de mobilidade, de acessibilidade e de circulação de pedestres, de ciclistas e de usuários do transporte público e de demais veículos; um favorecimento do desenvolvimento sustentável, com a redução dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e de cargas no Município; o aumento da integração entre os modos e os serviços de transporte urbano; a redução das desigualdades e a promoção da inclusão social; a facilidade de locomoção de pessoas com deficiência; a melhora do monitoramento e a avaliação da execução do PMUS-Rio, permitindo, por fim, o alcance dos objetivos propostos no PMUS-Rio e dos ODS da Agenda 2030.
Lições Aprendidas
Da análise efetuada, em relação ao seu conteúdo, o PMUS-Rio não continha a identificação dos objetivos de curto, médio e longo prazo, dificultando a priorização das ações a serem executadas, a previsão orçamentária, o controle social e a obtenção de recursos para investimento, colocando em risco a própria concretização dos projetos previstos no Plano de Mobilidade.
A maioria dos programas e das ações propostos no Plano ainda não haviam sido implantados ou sequer iniciados, devido, sobretudo, ao curto intervalo de tempo desde a instituição do PMUS, à insuficiência de recursos financeiros e à falta de prioridade dada ao tema pela Prefeitura.
Em relação ao planejamento, inexistia um plano de ação visando à sua implementação pelo Poder Executivo, o que seria fundamental na definição das ações prioritárias, dos prazos, das responsabilidades, dos custos e das fontes de financiamento.
Todas as metas do PDS estão vinculadas aos ODS da Agenda 2030 da ONU, conforme o assunto tratado no plano.
Foi observada a insuficiência de indicadores no Plano Plurianual 2018/2021, relacionados ao transporte e à mobilidade. Seria necessária a criação de outros indicadores, com a respectiva inclusão no PPA, abrangendo as diversas áreas e aspectos da mobilidade urbana, a fim de que pudesse ser realizado um monitoramento adequado e completo das metas estabelecidas no PMUS. O PPA também não contemplava os indicadores 9.1.2 e 11.2.1 propostos para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU.
Quanto ao atendimento das normas de acessibilidade pelos ônibus que integram o sistema e pelos terminais rodoviários, observou-se que a legislação não está sendo cumprida de forma satisfatória, demonstrando problemas na fiscalização e ineficácia na cobrança das multas aplicadas aos consórcios que operam o sistema. Ademais, a inobservância às normas de acessibilidade também impede o atingimento da Meta 11.2 dos ODS, a qual prevê atenção especial às pessoas com deficiência e pessoas idosas.
Saiba mais
Processo TCMRio 40/100.837/2021