Projeto Sede de Aprender Minas Gerais

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) aderiu ao projeto Sede de Aprender Brasil, uma iniciativa que busca prioritariamente garantir água potável aos estudantes da educação básica do país. O programa foi idealizado pelo Ministério Público de Alagoas. Em 2022, um convênio entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas, com o apoio do Tribunal de Contas alagoano, tornou o projeto nacional, permitindo aos Estados participantes o compartilhamento de informações.

Objetivos

O objetivo do projeto no âmbito do TCEMG, no tocante ao saneamento básico, foi levantar as condições de fornecimento e potabilidade da água, encaminhamento dos esgotos gerados nas unidades e descarte de resíduos em escolas mineiras. Para tanto, foi firmado um Termo de Cooperação Técnica com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).

Metodologia Adotada

Na fase de planejamento, a partir de dados do Censo Escolar de 2021, foram encaminhados questionários aos gestores de 156 (cento e cinquenta e seis) escolas indicadas como sem água potável ou sem abastecimento de água, com o objetivo de validar as informações e estabelecer critérios de riscos para delimitação do escopo. As respostas ao questionário evidenciaram a precariedade e ausência de saneamento básico em diversas unidades escolares, tais como:  captação e consumo de água de nascente (minador);  captação e consumo de água de poço rudimentar, sem análise prévia da qualidade da água para consumo;  preparo de alimentos com água contaminada;  captação e consumo de água de rio; e,  lançamento do esgoto em fossas negras, sem tratamento adequado. Constatou-se, também, que a maior parte das escolas sem água potável estavam localizadas nas regiões dos vales do Jequitinhonha e Mucuri e norte de Minas Gerais, bem como em ambientes rurais, sendo comumente denominadas de escolas do campo. A partir dessas informações foi possível estabelecer critérios de priorização e de seleção de municípios que possuíam a maior quantidade de escolas e unidades em situação crítica, para uma avaliação por meio de inspeção física e coleta de água para ensaio microbiológico e análise de parâmetros físico-químicos. As condições de esgotamento sanitárias foram avaliadas por meio de inspeção física, observando-se a existência de rede coletora de esgoto ou taque séptico, ou se os dejetos eram dispostos de maneira inadequada. Por meio da inspeção física e entrevista com os responsáveis pelas unidades escolares, foi avaliado ainda o encaminhamento dos resíduos sólidos gerados nestas unidades escolares, verificando a existência ou não de coleta destes resíduos. No total, foram vistoriadas 73 (setenta e três) unidades escolares em 18 (dezoito) municípios de Minas Gerais entre novembro de 2023 e maio de 2024, quais sejam: Teófilo Otoni, Bertópolis, Santa Helena de Minas, Cachoeira de Pajeú, Pedra Azul, Medina, Santa Cruz de Salinas, Itinga, Montes Claros, Japonvar, São Francisco, Icaraí de Minas, Januária, Pedras de Maria da Cruz, São João das Missões, Santo Antônio do Retiro, Serranópolis de Minas e Francisco Sá.

Tecnologia Empregada

Coleta de amostras de água diretamente dos pontos de fornecimento e consumo nas escolas para realização de ensaios em laboratório, com objetivo de avaliar a potabilidade da água fornecida nas unidades de ensino.

Principais Resultados

Os resultados indicaram que 93,15% das escolas vistoriadas apresentam água considerada imprópria para consumo humano, sendo que em 43,84% das amostras coletadas há indicativo da presença de coliformes fecais. Tal situação gera riscos para a saúde dos usuários das unidades, haja vista a presença de agentes causadores de doenças como diarreia, vômitos, cólicas abdominais, febre, gastroenterite e cólera. Os principais sistemas de captação observados nas unidades foram os minadores e poços artesianos, que juntos representam 79% da amostra. Contudo, tais sistemas apresentam uma elevada ineficiência, uma vez que apenas uma das escolas com esse tipo de captação teve a amostra de água coletada considerada apropriada para consumo. Notou-se ainda a existência de fossas negras em 93,15% das escolas, o que corrobora a contaminação do solo e do lençol freático, além da proliferação de vetores e disseminação de doenças infecciosas. Outrossim, 60,27% das unidades não dispõem de coleta de resíduos sólidos.

Lições Aprendidas

Diante desse cenário, nota-se a existência de situação alarmante em relação ao saneamento básico em escolas, principalmente as localizadas fora do ambiente urbano, em que as condições de abastecimento de água e coleta de esgoto e de resíduos sólidos são dificultadas. Assim, faz-se necessária a implementação de ações por parte de gestores públicos e órgãos de controle com o objetivo de identificar soluções que possam garantir o acesso aos direitos fundamentais da educação e do saneamento básico.

Saiba mais

https://www.tce.mg.gov.br/noticia/detalhe/1111628107

https://www.tce.mg.gov.br/img/2025/1174297%20decisao.pdf

https://www.tce.mg.gov.br/img/2025/acordao.pdf

https://www.tce.mg.gov.br/img/2025/1147298%20decisao.pdf

https://www.tce.mg.gov.br/img/2024/acordao%201167044.pdf

https://www.tce.mg.gov.br/noticia/detalhe/1111627153

https://www.tce.mg.gov.br/noticia/detalhe/1111628082